ENADE
4 de janeiro de 2023
Prezado acadêmico, Disponibilizamos este espaço para você conhecer melhor o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade. O Enade é um dos procedimentos de avaliação externa do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, autarquia vinculada ao Ministério da Educação – MEC. O Enade tem como objetivo aferir o desempenho dos Estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. Nós que fazemos a UNIVISA, funcionários, professores e gestores, estaremos torcendo por vocês. Desejamos muito sucesso no Enade 2023. Atenção: Atualize seus dados cadastrais na UNIVISA, principalmente CPF e endereço com CEP. O que é o Enade? O Enade é um exame concebido para aferir o desempenho de estudantes com relação aos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), quanto a formação geral, habilidades e competências necessárias para a formação e exercício profissional. Trata-se de um exame confiável, desenvolvido por especialistas em educação e formação profissional, testado e aplicado desde o ano de 2014, Através da Avaliação do Enade é possível saber: Ao fazer a prova do Enade você estará comparando o seu curso com outros cursos da sua cidade, do seu estado, da sua região e do Brasil. Estará também verificando seu desempenho em relação a (ao): Ao obter um desempenho acima da média no Enade, você estará ampliando oportunidades de estudantes de famílias de baixa renda para terem acesso à educação superior através de programas como Financiamento Estudantil – Fies e Programa Universidade para Todos – Prouni. O Enade deve ser uma responsabilidade compartilhada entre estudantes, professores e dirigentes da UNIVISA. Lembre-se: o “Prestígio Acadêmico” da sua Universidade, poderá ser um diferencial importante na disputa por uma vaga no mundo do trabalho. Quem não se empenha no Enade está enganando a si próprio. Portanto, o Enade é um assunto do seu interesse. Você comprometido, resultado obtido! Curso da UNIVISA que participarão do Enade 2023 A prova será aplicada no dia 26 de novembro de 2023 (domingo) e seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito a seguir: Abertura dos portões: 12h Fechamento dos portões: 13h Início da prova: 13h30 Término da prova: 17h30 Curso da UNIVISA que participarão do Enade 2023 Estudantes Habilitados ao ENADE 2023 a) ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2023, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023; b) concluintes de cursos de bacharelado: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2023; e 2022 c) concluintes de cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham integralizado 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2022; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2022. Vantagens de um Bom Desempenho no Enade 2023 Ao participar do Enade e obter um bom desempenho você estará: – obtendo reconhecimento como estudante diferenciado; – melhorando sua imagem, visibilidade e acolhimento no mundo do trabalho; – informando à sociedade a qualidade do seu curso, da sua instituição de ensino e de seus docentes; – informando à sociedade e ao mundo do trabalho sua preparação para o exercício profissional futuro e o valor do seu diploma; – indicando às empresas (empregadores) qual é o conjunto de competências que o seu curso foi capaz de desenvolver em você; – informando para a sociedade a qualidade do seu curso em relação a outros disponíveis na cidade, no estado e no Brasil; – concorrendo a bolsas de estudo em cursos de mestrado e doutorado, concedidas pelo MEC – concorrendo à premiação. Responsabilidade do Estudante para com o Enade Será de sua responsabilidade dar o máximo de si no Enade para obtenção de conceitos satisfatórios. Quem estiver inscrito e não participar da prova do Enade não pode receber o certificado de colação de grau, diploma ou inscrever-se no conselho regional da profissão. Provas Anteriores Caso deseje conhecer ou estudar pelas provas dos Enades anteriores acesse o endereço: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade/provas-e-gabaritos. Vale a pena dar uma olhada Lembre-se, ao fazer a prova do Enade você estará representando: a) colegas do seu curso que não irão fazer a prova; c) docentes de seu curso; d) o seu curso em relação aos demais cursos da Cidade, do Estado e do Brasil Identificação do Estudante no Dia da Prova É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização da prova. Consideram-se documentos válidos para identificação do estudante: a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; 30/06/22, 06:56 EDITAL Nº 51, DE 24 DE JUNHO DE 2023(*) – EDITAL Nº 51, DE 24 DE JUNHO DE 2022(*) – DOU – Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-37-de-25-de-maio-de-2023-486214440tal-n-51-de-24-de-junho-de-2022-*-411675066 18/32 b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018; e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como
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