diplomas@univisa.edu.br / (81)3523-1020 RAMAL: 8574
Solicitação de primeira via de diploma
Documentos necessários:
Cópias xerográficas legíveis dos documentos abaixo, que poderão ser entregues presencialmente na Secretaria Acadêmica da UNIVISA, ou podem ser enviadas através do e-mail: diplomas@univisa.edu.br
- Carteira de Identidade (RG) e, quando for o caso, atualizada com o nome adotado após o casamento ou divórcio;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- CPF;
- Ficha 19 devidamente assinada pelo Secretário e Diretor do Estabelecimento de Ensino Médio;
- Para o aluno que foi admitido como portador de diploma, é necessário a cópia, autenticada em cartório, do diploma de Curso Superior;
- Declaração de NADA CONSTA emitida pela Biblioteca da UNIVISA;
É indispensável que o graduado informe o seu e-mail e número de telefone, para que possamos avisá-lo da entrega do seu diploma.
Solicitação de segunda via de diploma
Documentos Necessários:
Cópias xerográficas legíveis dos documentos abaixo, que poderão ser entregues presencialmente na Secretaria Acadêmica da UNIVISA, ou podem ser enviadas através do e-mail: diplomas@univisa.edu.br
- Cédula de Identidade (RG) e, quando for o caso, atualizada com o nome adotado após o casamento ou divórcio;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- CPF;
- Declaração de NADA CONSTA emitida pela Biblioteca da UNIVISA.
- Comprovante de pagamento da taxa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), emitido pela tesouraria da UNIVISA. Valor cobrado exclusivamente para a emissão da SEGUNDA VIA DO DIPLOMA.
É indispensável que o graduado informe o seu e-mail e número de telefone, para que possamos avisá-lo da entrega do seu diploma.
Preencher o requerimento abaixo e anexá-lo aos demais documentos acima relacionados.
Entrega do diploma
Concluído o processo de registro, o graduado será avisado por e-mail e/ou telefone, e o diploma será entregue na Coordenação de Emissão e Registro de Diplomas.
- O diploma só será entregue ao titular, que, no ato de entrega, deverá apresentar um documento de identidade.
- O titular que não puder comparecer presencialmente pode constituir um procurador, através de procuração particular, com a firma do outorgante reconhecida em cartório.
* Imprima e preencha o modelo abaixo:
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