Apresentação
O Comitê de Ética em Pesquisa da UNIVISA (CEP-UNIVISA) foi constituído em 15 de julho de 2108 pela Portaria 56 com a responsabilidade de apreciar os projetos de pesquisas que envolvem seres humanos, acompanhando e criando uma cultura de reflexão ética entre todos os envolvidos, de acordo com o que dispõe a Resolução 466 de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Saúde e suas resoluções complementares.
Foi aprovado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério da Saúde pela Carta Circular nº 323/2018-CONEP/SECNS/MS e inserido na Plataforma Brasil (http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf), que é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o Sistema CEP/CONEP. Esta base permite que as pesquisas sejam acompanhadas desde sua submissão até a aprovação final pelo CEP e pela CONEP, quando necessário. Pela Internet é possível a todos os envolvidos o acesso, por meio de um ambiente compartilhado, às informações em conjunto, diminuindo de forma significativa o tempo de trâmite dos projetos em todo o sistema CEP/CONEP.
Além de analisar e acompanhar o desenvolvimento dos protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, compete ao CEP-UNIVISA um papel educativo junto aos pesquisadores, alunos e profissionais da área da saúde e outras áreas, colocando em discussão temas de interesse, incentivando a realização da pesquisa na UNIVISA dentro da ética, respeitando e beneficiando a comunidade. É Missão dos Comitês de Ética em Pesquisa: “Zelar pela proteção aos sujeitos da pesquisa em nome da sociedade e de forma independente (múnus público) ao qualificar eticamente os projetos”
Composição
- Dr. Pierre Teodósio Felix, Biólogo, TITULAR (Coordenador)
- Dr. Hélio Oliveira Rodrigues, Matemático, SUPLENTE
- Dr. Márlison José Lima De Aguiar, Biomédico, TITULAR
- Dra. Vivian Silva, Socióloga, TITULAR
- Dra. Kelma Fabíola Beltrão De Souza, Historiadora, TITULAR
- Msc. Gilberlande Pereira Dos Santos, Letróloga, TITULAR
- Karla Mirella Pinheiro Da Costa, Contadora, TITULAR
- Michelson Gomes Da Silva, Agente de endemias, graduado (Representante de Usuários)
Local e Horário de atendimento
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA UNIVISA
Endereço: LOTEAMENTO SÃO VICENTE FERRER, 71 BAIRRO DO CAJÁ – SALA 01 – TÉRREO DO BLOCO A – PESQUISA E EXTENSÃO, VITORIA DE SANTO ANTÃO UF: PE CEP: 55610-900
Horário de atendimento do CEP: 08:00 as 12:00 / 14:00 as 18:00
Dias de atendimento do CEP: segunda-feira a sexta-feira
Contato
E-mail: cep@univisa.edu.br
Tel.: 81 3523-1020 RAMAL 8530
Responsável (Coordenador): Prof. Dr. Pierre Teodosio Felix
Acompanhamento da avalição dos Projetos de Pesquisa
Após a verificação documental os projetos serão aceitos pelo CEP/UNIVISA e terão um prazo de 30 (trinta) dias úteis para o recebimento do parecer final. Todos os pareceres são discutidos e homologados durante as reuniões ordinárias do CEP/UNIVISA que acontecem, normalmente na última quinta-feira útil de cada mês. A partir desta data que os projetos devem ter seus pareceres liberados.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CEP/UNIVISA – 2019.1 | |
Mês Referência | Data |
MARÇO | 28 de março |
ABRIL | 25 de abril |
MAIO | 30 de maio |
JUNHO | 27 de junho |
O número de projetos a serem aceitos em um determinado mês dependerá da demanda (projetos submetidos) e da quantidade de membros disponíveis para avaliar os projetos no referido mês, portanto, é possível que os projetos enviados ao CEP/UNIVISA não sejam aceitos no mesmo mês em que foram submetidos, permanecendo em lista de espera para o mês seguinte.
O pesquisador responsável e/ou o Assistente devem consultar periodicamente o e-mail cadastrado na Plataforma Brasil, pois será através dele que serão enviadas as informações sobre a situação do projeto dentro do trâmite de sua avaliação, inclusive em relação à finalização o processo (PARECER FINAL).
O CEP não entra em contato com os pesquisadores para informar resultados dos pareceres. As orientações e dúvidas podem ser enviadas via e-mail, por contato telefônico ou pessoalmente nos horários de atendimento do CEP/UNIVISA.
O atendimento de pesquisadores, sobre questões de ética em pesquisa e a submissão de projetos serão feitos pela coordenação do CEP/UNIVISA, podendo também ser agendadas reuniões de trabalho ou apresentação de palestras para grupos de pesquisadores, professores e alunos.
ROTEIRO PARA SUBMISSÃO DE PROTOCOLOS DE PESQUISAS AO CEP/UNIVISA
RECOMENDAÇÕES INICIAIS
- Antes de submeter um projeto de pesquisa recomenda-se a leitura prévia da Resolução CNS nº 466/12 do Conselho Nacional de Saúde / Ministério da Saúde (CNS/MS), a fim de serem observadas as normas e as exigências estabelecidas pela Comissão Nacional de Comitês de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CONEP/CNS/MS) e pelo CEP/UNIVISA.
- Os diferentes tipos de Projetos de Pesquisa, tais como, tese de doutorado, dissertação de mestrado, pesquisa acadêmica, projetos de iniciação científica, trabalhos de conclusão de cursos de graduação ou cursos de especialização lato sensu e outros, devem conter informações que permitam aos membros do CEP/UNIVISA entender plenamente a proposta da pesquisa, principalmente as implicações éticas do projeto. Os projetos devem ser redigidos em língua portuguesa e as informações devem ser claras, concisas, a fim de serem cadastrados facilmente na Plataforma Brasil.
- Nos casos de trabalhos de final de curso de graduação ou de iniciação científica, o Pesquisador Responsável é o docente orientador. As dissertações de mestrado, tese de doutorado, especialização e outros, onde o aluno já é graduado, o Pesquisador Responsável é o aluno ou o orientador, salvo normas estabelecidas por cada Programa de Pós-graduação da IES.
- Além da análise ética, o projeto de pesquisa também será avaliado em relação a sua a adequação metodológica. A solidez metodológica é em si uma questão ética. Um projeto de pesquisa com falhas metodológicas graves caracteriza necessariamente falha do ponto de vista ético também. O projeto de pesquisa deve incluir, no mínimo, o exigido pela Resolução CNS n.º 466/12.
- Após a avalição do projeto pelo CEP/UNIVISA os enquadramentos possíveis se adequarão nas seguintes categorias:
- a) aprovado;
- b) pendente: quando o CEP considera necessária a correção do protocolo apresentado, e solicita revisão específica, modificação ou informação relevante, que deverá ser atendida em prazo estipulado em norma operacional; e
- c) não aprovado;
Abaixo seguem as orientações aos pesquisadores para o cadastro do projeto de pesquisa no sistema da Plataforma Brasil.
Etapa 1 – CADASTRO DOS PESQUISADORES NA PLATAFORMA BRASIL.
Para a realização do cadastro na Plataforma Brasil (http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf) serão necessários os seguintes itens:
- Número do CPF;
- Currículo Lattes do pesquisador (em formato .doc, .docx, .odt ou .pdt) e o endereço eletrônico do currículo na Plataforma Lattes;
- Documento com foto digitalizado (Carteira de Identidade, Identidade Profissional, Carteira de Motorista, em formato .pdf);
- Foto digitalizada.
- Conta de e-mail ativa.
Mais informações: Acessem o Manual “CADASTRO_NOVO USUÁRIO”.
Etapa 2 – CADASTRO DOS PROJETOS DE PESQUISA NA PLATAFORMA BRASIL.
Para cadastrar uma nova pesquisa, o pesquisador deve ter concluído o seu cadastro de pessoa física. E após efetuar o login na Plataforma Brasil, ele deverá clicar no botão Cadastrar Nova Submissão e seguir os procedimentos descritos no Manual “SUBMISSÃO_PROJETO DE PESQUISA”.
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS NA PLATAFORMA BRASIL:
- Acesse a Plataforma Brasil com seu e-mail de acesso e senha.
- Clique em “cadastrar nova submissão”.
- Todos os campos com um asterisco vermelho (*) são de preenchimento obrigatório.
- Tela 1 – “Informações Preliminares” – Somente o pesquisador responsável pela pesquisa poderá iniciar o cadastro de nova submissão na Plataforma Brasil. Porém, no campo “Assistentes” o pesquisador principal pode indicar outras pessoas, que já estejam devidamente cadastradas na Plataforma Brasil, para dar continuidade ao preenchimento dos dados da pesquisa, bem como monitorar a tramitação do projeto.
- No item “Instituição proponente”, será necessário que o Pesquisador Responsável esteja vinculado à Univisa. Caso não apareça opção de Instituição Proponente, o pesquisador deverá entrar no link “Alterar meus dados” e se vincular à UNIVISA.
- Tela 2 – Os campos para preenchimento do cadastro da pesquisa podem ser ou não habilitados a depender da marcação da Grande Área do Conhecimento e Propósito Principal do Estudo.
Atenção: Caso o projeto não pertença a nenhuma das áreas especiais e você as selecionar de forma equivocada, ele será automaticamente enviado para a CONEP após a apreciação do CEP e não será permitido o início do estudo até que o parecer retorne da CONEP.
- Tela 4 – Diversos campos informativos possuem limite de 4.000 caracteres. Desta forma, todos os textos/caracteres que excederem este número serão descartados pelo sistema nos atos de Avançar, Voltar e Salvar/Sair.
- Tela 5 – O pesquisador deverá, obrigatoriamente, anexar ao cadastro o modelo de TCLE (exceto nos casos onde se solicita/justifica a dispensa de sua apresentação) e o projeto de pesquisa (obrigatoriamente apresentado no formulário-modelo do CEP/UNIVISA).
- Neste ponto, o pesquisador deve clicar em “imprimir folha de rosto” e a folha será gerada pela Plataforma Brasil. Esta deverá ser impressa e assinada pelo pesquisador responsável e também pelo Responsável pela Instituição preferencialmente acompanhada de carimbo institucional. Também devem ser anexados ao sistema documentos diversos importantes como: questionários, formulários, declarações, autorizações, entre outros. A inclusão destes documentos deverá ser feita no campo Upload de Documentos.
- Ao final, o pesquisador responsável deverá ler ATENTAMENTE e aceitar o compromisso geral e o compromisso de financiamento e orçamentação. Se não aceitar estes compromissos, o projeto não poderá ser enviado. Segue texto extraído na íntegra da Plataforma Brasil para conhecimento:
Compromisso Geral
Declaro que conheço e que:
- Cumprirei os requisitos da Resolução CNS Nº 466/2012 e suas complementares. Comprometo-me a utilizar os materiais e dados coletados exclusivamente para os fins previstos no protocolo e publicar os resultados, sejam eles favoráveis ou não.
- Concordo em conduzir a pesquisa de acordo com o protocolo de pesquisa, com as Boas Práticas Clínicas, com as Boas Práticas de Laboratório.
- Concordo em conduzir e supervisionar a pesquisa clínica pessoalmente.
- Concordo em informar o patrocinador do estudo, o Comitê de Ética em Pesquisa e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre os eventos adversos graves que venham a ocorrer durante o desenvolvimento da pesquisa.
- Li e entendi a informação contida na Brochura do Investigador ou documento correspondente, incluindo os riscos potenciais e eventos adversos da droga em estudo.
- Concordo em somente iniciar a pesquisa clínica após obter as aprovações necessárias ou cabíveis do Sistema CEP-CONEP.
Compromissos de Financiamento e Orçamentação
Declaro que conheço e que:
- Não deve haver pagamento ao participante da pesquisa para sua participação, ressalvadas as pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência; e que se admite apenas o ressarcimento de despesas relacionadas à participação no estudo, por exemplo, despesas com transporte e alimentação.
- Nenhum exame ou procedimento realizado em função da pesquisa pode ser cobrado do paciente ou do agente pagador de sua assistência, devendo o patrocinador da pesquisa cobrir tais despesas.
- O duplo pagamento pelos procedimentos não pode ocorrer, especialmente envolvendo gasto público não autorizado (pelo SUS).
- O estabelecimento dos pagamentos de exame e/ou procedimento realizados em função da pesquisa, em caso de patrocinadores externos, deve ser feito em comum acordo entre o patrocinador e a instituição.
- A Instituição deve ter conhecimento da pesquisa e de suas repercussões orçamentárias.
- O pagamento do pesquisador nunca pode ser de tal monta que o induza a alterar a relação risco/benefício para os participantes da pesquisa.
- A remuneração do pesquisador deve constar como item específico de despesa no orçamento da pesquisa.
Compromisso de Indenização
Declaro conhecer o fato de que esta pesquisa irá garantir a indenização dos participantes da pesquisa (cobertura material), em reparação a dano imediato ou tardio, comprometendo o indivíduo ou a coletividade, sendo o dano de dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer pesquisa ou dela decorrente. Declaro ainda, que jamais será exigido dos participantes da pesquisa, sob qualquer argumento, renúncia ao direito à indenização por dano.
Compromisso Metodológico
Declaro que conheço e que:
- Toda a pesquisa envolvendo seres humanos envolve risco. As pesquisas serão admissíveis quando o risco se justifique pelo benefício esperado. (Resolução CNS Nº 466/2012 – V. 1.a).
- Se o projeto de pesquisa for inadequado do ponto de vista metodológico, ele é inútil e, portanto, eticamente inaceitável – o arquivo contendo a íntegra do projeto de pesquisa deve também conter metodologia e lista de referência bibliográfica adequada, suficiente e atualizada. Declaro ainda que os critérios de inclusão e exclusão do estudo serão claramente delineados no projeto em tela.
Compromisso de documentação
Declaro que entregarei, ao sistema CEP/CONEP, relatórios da pesquisa (parciais – no mínimo semestrais – e de encerramento) e notificações de eventos adversos sérios e imprevistos no andamento do estudo.
É responsabilidade do pesquisador acompanhar todos os trâmites de seu projeto na Plataforma Brasil, independente de qualquer mensagem enviada pelo sistema.
- Após o envio, o projeto poderá ser aceito ou rejeitado pelo CEP/UNIVISA. Se for rejeitado, o pesquisador receberá um e-mail notificando que deve acessar a página da Plataforma Brasil e o sistema informará o motivo da rejeição (normalmente vinculado à falta de documentos, documentos/folha de rosto não assinados, documento anexado incorretamente, etc.). Se for aceito, a notificação informará que o projeto foi encaminhado para relatoria e inicia-se a contagem de tempo de 30 dias para a avaliação e liberação do parecer.
- A notificação de pendências e o parecer do CEP/UNIVISA também serão obtidos através da Plataforma Brasil.
IMPORTANTE: Uma vez enviado ao CEP/UNIVISA, o projeto não poderá mais ser editado pelo pesquisador a menos que, após análise do CEP/UNIVISA, sejam solicitadas alterações.
ATENÇÃO: Lembramos ainda que todos os documentos devem ser salvos no formato PDF permitindo a utilização dos recursos “copiar” e “colar”. Os documentos que não estivem neste formato serão devolvidos para adequações
LINKS PARA MANUAIS (http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf)
- Descrição das Contas de E-mail da CONEP
- Lista de Documentos Replicados em Projetos
- LIVRETO – Conheça a CONEP
- Download de Pareceres
- Pendências Frequentes em Protocolos de Pesquisa Clínica
- Manual Pesquisador – Versão 3.2.33
- Manual Pesquisador – Projetos Coparticipantes – Versão 3.2
- Manual CEP – Versão 3.2
- Manual CEP – Projetos Coparticipantes – Versão 3.2
- Guia de Perfis
Dúvidas? Envie e-mail para o CEP/UNIVISA – cep@univisa.edu.br
E-mail: pierre.felix@hotmail.com
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